A sucata contaminada recebida por uma siderúrgica ou sucateiro deve ser tratada como material radioativo e devem ser tomadas medidas de proteção radiológica e proteção física. Para seguir estas medidas, não deve ser feita sua recusa, e sim sua devolução ao seu gerador, ou armazenamento até que seja possível o envio para depósito de rejeitos radioativos da CNEN (não há hoje, no Brasil, depósito que receba NORM).
Esta sucata normalmente é radioativa por presença de NORM, fontes órfãs ou de para-raios e detectores de fumaça radioativos.
No caso de sucata contendo incrustação de NORM, quando não é possível realizar a rastreabilidade do gerador deste material, a siderúrgica pode realizar sua descontaminação, em conformidade com a Resolução CNEN 288/21.
Contamos com profissionais experientes para realizar o monitoramento, segregação e a devolução correta de sucata radioativa, seja com presença de NORM, fontes órfãs ou de para-raios e detectores de fumaça radioativos; assim como para o registro de siderúrgicas junto à CNEN para limpeza de sucata com NORM.