A descontaminação de áreas, peças e equipamentos deve ser realizada para que possa garantir a classificação das áreas, os níveis de radiação em conformidade com os limites estabelecidos pela Norma CNEN-NN-3.01 e, principalmente, para que seja evitada a contaminação de pessoal.
Para cada tipo de instalação há uma necessidade específica de descontaminação. Entretanto, para descontaminação por NORM oriundos da indústria do petróleo, deve ser cumprida, também, a Resolução 288/21 da CNEN, a qual estabelece que apenas as empresas da área de petróleo podem solicitar o registro junto à CNEN. Há o entendimento de que siderúrgicas também podem solicitar este registro para a descontaminação de sucatas com incrustação de NORM.
Contamos com profissionais experientes para realizar o registro junto à CNEN para limpeza de sucata com NORM, e para a descontaminação de áreas, peças e equipamentos.