A CNEN define Rejeito Radioativo como qualquer material resultante de atividades humanas, que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção, estabelecidos pelo órgão regulador, para o qual a reutilização é imprópria ou não prevista.
O princípio de justificativa e de ALARA fazem com que toda fonte radioativa fora de uso numa instalação, onde não há previsão de que seja reutilizada ou transferida, seja encaminhada para um depósito de rejeitos radioativos.
Atualmente, no Brasil, contamos com 4 depósitos que recebem rejeitos radioativos de outras instalações, localizadas nos seguintes institutos da CNEN: IPEN (São Paulo/SP), IEN (Rio de Janeiro/RJ), CDTN (Belo Horizonte/MG) e CRCN-NE (Recife/PE).
Contamos com profissionais com anos de experiência na segregação, embalagem e transporte de rejeitos radioativos, assim como toda a tratativa para o recebimento de seu rejeito radioativo no depósito que atende sua região.